quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

CEP - Normas para Jejum e a abstinência

Jejum e abstinência
       3. O jejum é a forma de penitência que consiste na privação de alimentos. Na disciplina tradicional da Igreja, a concretização do jejum fazia-se limitando a alimentação diária a uma refeição, embora não se excluísse que se pudesse tomar alimentos ligeiros às horas das outras refeições.
       Ainda que convenha manter-se esta forma tradicional de jejuar, contudo os fiéis poderão cumprir o preceito do jejum privando-se de uma quantidade ou qualidade de alimentos ou bebidas que constituam verdadeira privação ou penitência.
       4. A abstinência, por sua vez, consiste na escolha de uma alimentação simples e pobre. A sua concretização na disciplina tradicional da Igreja era a abstenção de carne. Será muito aconselhável manter-se esta forma de abstinência, particularmente nas sextas-feiras da Quaresma. Mas poderá ser substituída pela privação de outros alimentos e bebidas, sobretudo mais requintados e dispendiosos ou da especial preferência de cada um.
       Contudo, devido à evolução das condições sociais e do género de alimentação, aquela concretização pode não bastar para praticar a abstinência como acto penitencial. Lembrem-se os fiéis de que o essencial do espírito de abstinência é o que dizemos acima, ou seja, a escolha de uma alimentação simples e pobre e a renúncia ao luxo e ao esbanjamento. Só assim a abstinência será privação e se revestirá de carácter penitencial.

Determinações relativas ao jejum e à abstinência
       5. O jejum e a abstinência são obrigatórios em Quarta-feira de Cinzas e em Sexta-feira Santa.

       6. A abstinência é obrigatória, no decurso do ano, em todas as sextas-feiras que não coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades. Esta forma de penitência reveste-se, no entanto, de significado especial nas sextas-feiras da Quaresma.

       7. O preceito da abstinência obriga os fiéis a partir dos 14 anos completos.
       O preceito do jejum obriga os fiéis que tenham feito 18 anos até terem completado os 59.
       Aos que tiverem menos de 14 anos, deverão os pastores de almas e os pais procurar atentamente formá-los no verdadeiro sentido da penitência, sugerindo-lhes outros modos de a exprimirem. 
       8. As presentes determinações sobre o jejum e a abstinência apenas se aplicam em condições normais de saúde, estando os doentes, por conseguinte, dispensados da sua observância.

Determinações relativas a outras penitências
       9. Nas sextas-feiras poderão os fiéis cumprir o preceito penitencial, quer fazendo penitência como acima ficou dito, quer escolhendo formas de penitência reconhecidas pela tradição, tais como a oração e a esmola, ou mesmo optar por outras formas, de escolha pessoal, como, por exemplo, privar-se de fumar, de algum espectáculo, etc.

       13. Os cristãos depositarão o seu contributo penitencial em lugar devidamente identificado em cada igreja ou capela, ou através da Cúria diocesana. Na Quaresma, todavia, em vez desta modalidade ou concomitantemente com ela, o contributo poderá ser entregue no ofertório da Missa dominical, em dia para o efeito fixado. 

N.B. - RENÚNCIA QUARESMAL 2018

(Da Mensagem de D. António Couto)

Vamos destinar uma parte da esmola da nossa Caridade quaresmal para as obras em curso no nosso Seminário de Lamego, para podermos acolher mais e mais irmãos e irmãs, e a todos oferecer, em condições dignas, mais tempos de formação, oração, bem-estar e convívio.
Vamos destinar outra parte da esmola da nossa Caridade para levar um pequeno gesto de carinho e um pequeno bálsamo aos nossos irmãos e irmãs da África, mais concretamente da República Democrática do Congo, Diocese de Beni-Butembo, região do Kivu-Norte. Trata-se de populações massacradas desde 1996 por toda a espécie de guerras e violências….
Este caminho da nossa Caridade Quaresmal será anunciado, como de costume, em todas as Igrejas da nossa Diocese no Domingo I da Quaresma, realizando-se a Coleta no Domingo de Ramos na Paixão do Senhor.

CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA. Normas para o Jejum e a Abstinência. (publicadas com a data 28 de Janeiro de 1985).

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