O termo “participação” está muito presente nos textos do concílio Vaticano II. Com efeito, encontramo-lo por 133 vezes para falar da participação de todos os baptizados na oração da Igreja (SC 8, 10…; LG 11, 42, 51; CD 30; PO 5; AA 4, 10…) e na missão recebida de Cristo (LG 12, 26…; CD 17; AA 2, 9, 10, 29; AG 41; UR 1, 4). Esta participação designa também a comunhão com Deus à qual os homens são chamados e é a comunhão dos homens entre si que define a Igreja: “Ao participar realmente do corpo do Senhor, na fracção do pão eucarístico, somos elevados à comunhão com Ele e entre nós” (LG 7). Esta união funda-se na escritura e na tradição, de acordo com 1 Cor 10, 17: “Uma vez que há um único pão, nós, embora muitos, somos um só corpo, porque todos participamos desse único Pão”.
Resumindo, pelo baptismo somos introduzidos numa participação na vida divina que nos abre a uma participação na vida eclesial, alimentada pela nossa participação na liturgia. Através desta participação “todos, segundo o seu modo próprio, cooperam na obra comum” (LG 30).
Participar, ter consciência de si diante do outro, permite a cada um afirmar-se como sujeito, capaz de dizer e dizer-se, pensar e afirmar, decidir e executar. E isto vale também para o que denominamos “Igrejas locais”, as dioceses, onde a Igreja universal se revê e se concretiza num determinado tempo e espaço.
Antes do último concílio, a Igreja católica apresentava- -se como uma Igreja uniformemente romana, aparecendo como uma única e vasta diocese, onde o Papa sozinho pensava e decidia por todos e onde os bispos eram meros executantes. A reflexão conciliar, apoiada pelo pensamento de teólogos e pastores que, antes do Concílio, manifestavam outras opções e proponham outros caminhos, proporcionou um ressurgimento das Igrejas locais. Por exemplo, os documentos conciliares confirmam as conferências episcopais existentes e determinam a sua existência por todo o mundo católico (CD 36-38), desejando que mantenham ligações enentre si (CD 38), fazem referência aos conselhos presbiterais (PO 7), aos conselhos pastorais (CD 27) e aos conselhos para o apostolado dos leigos (AA 26), ao mesmo tempo que abordam o ressurgimento dos sínodos e dos concílios provinciais (CD 36) e é neste contexto que aparece também a sugestão de instalar um sínodo dos bispos junto do Papa (CD 5).
Como escreveu W. Kasper, "a eclesiologia de comunhão põe fim ao modelo de uma pastoral que se entende somente como um cuidar dos fiéis e como uma simples resposta às suas necessidades. Ela visa o ser-sujeito da Igreja e de todos na Igreja" (A Teologia e a Igreja).
Tal como se reconhece capacidade às dioceses para serem sujeito de opções e ritmos diferenciados dentro da unidade eclesial que sempre se deve manter, também se reconhece o mesmo para os baptizados: todos são convidados a serem membros activos e participativos, a tornarem-se sujeito dentro da Igreja.
FONTE: Jornal diocesano VOZ DE LAMEGO, n.º 4249, de 28 de janeiro de 2014.
Sem comentários:
Enviar um comentário